Com o objetivo de diminuir os índices de crianças não vacinadas e evitar surtos de doenças, como sarampo, meningite, foi sancionada a lei n. 17.252/2020 que exige que a carteira de vacinação seja atualizada no ato da matrícula.
Sabemos que a escola exerce um importante papel na conscientização e prevenção de doenças transmissíveis, evitando a propagação de vírus entre as crianças.
A proposta da Lei é que os estudantes apresentem a caderneta de vacinação no ato da matrícula e as instituições de ensino comuniquem o sistema de saúde sobre as doses prioritárias para os seus alunos. Havendo vacinas em falta, os responsáveis deverão atualizar a caderneta de vacinação da criança.
Em razão da obrigatoriedade por parte das escolas do cumprimento da Lei n. 17.252/2020 e pensando em levar mais comodidade e saúde às escolas, a Imunovan oferece, por meio de parceria e sem custo, o serviço de Consultoria Vacinal, que contempla:
01
Adequação e cumprimento à lei nº17.252/2020 de obrigatoriedade a atualização da carteira de vacinação no ato da matrícula.
02
Exercer de forma eficiente e consciente o papel da escola na promoção à saúde.
03
Maior credibilidade à escola no cumprimento de suas obrigações e um diferencial para os pais com relação a segurança dos seus filhos.
04
O serviço de consultoria vacinal da Imunovan não terá custo nenhum à escola, haverá uma parceria entre a Imunovan e a escola, no intuito de promover a saúde e bem-estar dos alunos.
05
Controle com relação ao histórico vacinal dos alunos.
06
Sigilo nos dados compartilhados em cumprimento à Lei n.13.709/2018 de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
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